O Brasil sempre manteve um distanciamento com relação aos problemas do Oriente Médio, porém de uns anos para cá vem querendo se meter onde não deve. Graças ao estrelismo de Lula e dos Petistas.
Recentemente o Governo de Israel chamou o Brasil de Anão diplomático. Uma ação incomum, principalmente vinda de um país de gente altamente civilizada como Israel. Mas quais seriam os reais motivos que levaram a um porta-voz do governo israelense chegar a tal ponto?
Poderiam os foguetes que desabam sobre ISRAEL, hoje, e que motivam a atual guerra entre ISRAEL e PALESTINOS ter sido comprados com dinheiro brasileiro? Sim! Poderiam. Pois R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) foram doados por LULA, em 2010, ao governo palestino, do qual faz parte o HAMAS, entidade terrorista que defende o fim do estado de Israel e o extermínio do povo judeu.
Conforme segue abaixo, o governo Brasileiro repassou muito dinheiro aos palestinos com o pretexto de ajudar na reconstrução do "estado palestino", este que formalmente nunca existiu, como poderia-se "reconstruir" algo que nunca existiu? Pois bem, a única coisa que existiu foi a causa palestina, à qual o PT possui grande número de simpatizantes. Isso por si já é motivo suficiente para que o único país democrático do Oriente Médio (Israel), já reveja suas relações com o Brasil.
Resta agora saber como será o comportamento das comunidades judaicas presentes no Brasil após estes incidentes, e torcer que sejam o menos danosas possível para o povo e para o Brasil, algo ao qual o PT aparenta estar pouco se lixando.
CONFORME A LEI APROVADA ABAIXO!!!
Seria por isso a raiva de Israel contra o Brasil?
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12292.htm
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